Eu posso perder uma vaga de emprego por que meu nome está negativado? Vamos tirar essa dúvida!
Apesar de a taxa de desemprego no Brasil ter diminuído, o número de brasileiros desempregados continua alarmante: são mais de 10 milhões de pessoas sem vínculo de trabalho. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística recentemente disponibilizou essas estatísticas ao público.
Além disso, segundo dados levantados pela Serasa no mês de julho, mais de 67 milhões de pessoas estão com “nome negativado” por não cumprirem suas obrigações. Além dos pagamentos necessários para serviços públicos como água, luz e gás, a maioria dessas obrigações está vinculada a instituições financeiras e cartões de crédito.
Não é de surpreender que as pessoas estejam procurando empregos em maior número, devido aos efeitos da crise que o país vem sofrendo. Com o aumento da taxa de desemprego, vem um aumento concomitante da competitividade do mercado de trabalho. Diante dessas informações, surge a questão, saber se as empresas têm ou não o direito de rejeitar um candidato devido o seu nome estar negativado perante os órgãos de proteção ao crédito.
Um candidato pode ser recusado pela empresa por está com o nome negativado?
Como acabamos de referir, são vários os fatores que contribuem para que o mercado de trabalho atual se torne cada vez mais competitivo. O nível de complexidade dos processos seletivos, os princípios comportamentais e o nível de modernidade são exemplos. Apesar disso, muitos ainda estão procurando trabalho, e tem havido uma crescente controvérsia em torno das escolhas.
Quando se trata de selecionar um candidato, várias empresas desenvolveram vários filtros. No entanto, de acordo com os princípios do Direito do Trabalho e as normas previstas na Constituição brasileira, nenhuma empresa deve discriminar uma pessoa por uma vaga de emprego pelo simples motivo de o indivíduo ter um nome negativado. Isso é uma violação de seus direitos.
Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal estabelecem que “qualquer prática discriminatória é considerada ilegal” e que “não contratar uma pessoa só porque tem o nome negativado é conduta irregular, pois viola essa determinação”. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também afirma que “qualquer prática discriminatória é considerada ilegal”.
Mesmo assim, as empresas podem consultar meu CPF antes de me contratar?
A verificação do CPF de um participante de uma seleção é algo que pode ser feito pela empresa, apesar de muitos acreditarem que é incomum. Qualquer empresa pode examinar o CPF de um candidato, mas não pode usar o fato de o indivíduo ter um resultado negativo, como motivo para excluí-lo da consideração de um cargo.
A necessidade de realizar consulta ao CPF normalmente deve estar vinculada à exigência de avaliação de risco de crédito e prevenção de fraudes. Durante os primeiros minutos do envolvimento de um candidato com a organização, é possível que a empresa determine se o indivíduo forneceu ou não, por exemplo, documentos falsos, por isso fazem essa consulta.
É importante ter em mente que, se o cidadão constatar e puder comprovar que não foi empregado por ser negativado, ele tem o direito legal de instaurar processo contra a empresa e pleitear indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da discriminação. Para isso, a assistência de um advogado será necessária durante todo o procedimento.
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